Nesta primeira edição do Orçamento Participativo foi destinada uma parcela até ao limite de 1 (um) milhão de euros, distribuídos por 3 (três) áreas distintas da atividade municipal, para financiar os projetos mais votados pelos cidadãos, que são distribuídos do seguinte modo:
a) 500.000 (quinhentos mil euros) para propostas na área da ação e intervenção social;
b) 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros) para propostas na área da cultura e do turismo;
c) 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros) para propostas da área do desporto.
Só serão consideradas como projetos aquelas propostas que, após a análise dos serviços municipais, sejam orçamentadas num valor igual ou inferior a cinquenta mil (50.000) euros.
São os cidadãos que decidem diretamente, através da votação.
A permissão para submissão de propostas está disponível de 1 de Março a 30 de Abril.
Para esta edição do Orçamento Participativo só se abrange três áreas de competência da Câmara Municipal de Guimarães – a área de ação e intervenção social, a área da cultura e do turismo, a área do desporto.
As propostas podem respeitar a investimentos, manutenções, programas ou atividades, devendo enquadrar-se nas áreas temáticas referidas.
As propostas devem, sempre que possível, ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pelos serviços municipais.
Se o mesmo texto incluir várias propostas, apenas a primeira será considerada.
Os participantes podem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas, ou plantas de localização. Contudo, a descrição da proposta deverá constar obrigatoriamente no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.
Não se consideram as propostas que:
a) Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
b) Após análise dos serviços, se verifique excederem o montante orçamentado de 50.000 euros, ou o prazo estimado de dois anos para a sua execução;
c) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
d) Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
e) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara;
f) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
g) Não sejam tecnicamente exequíveis.
Ao submeter a sua proposta aceita a sua divulgação imediata. Pelo que, em caso de mais esclarecimentos, os respectivos serviços da Câmara Municipal entrarão em contacto consigo.